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Musicoterapia

FUNÇÕES DO MUSICOTERAPEUTA

O musicoterapeuta é um profissional com formação académica especializada que utiliza a música para compreender e canalizar os problemas do paciente e assim, determinar, em função das necessidades de cada caso, a área específica na qual incidirá. A partir daqui, definirá os objetivos a atingir assim como os métodos e as técnicas a utilizar.

Na abordagem humanista-existencial, o musicoterapeuta trabalha o desenvolvimento do potencial da pessoa, através da exploração da criatividade e da expressão.

No geral, o musicoterapeuta:
- Acompanha musicalmente a pessoa, apoiando-a psicologicamente;
- Facilita a tarefa musical da pessoa, promovendo o seu desenvolvimento pessoal;
- Conduz os processos não-musicais para a vivência musical;
- Trabalha musicalmente a relação afetiva.



QUEM PODE BENEFICIAR DA MUSICOTERAPIA

A Musicoterapia destina-se especialmente a pessoas com problemas de relacionamento, comunicação, comportamento e integração social, podendo ser aplicada a idosos, adultos, adolescentes e crianças em instituições de saúde física e mental, educação, intervenção comunitária e reabilitação.

Destacam-se as seguintes aplicações clínicas:
- Hiperatividade;
- Autismo;
- Dificuldades de Aprendizagem;
- Síndrome de Down;
- Paralisia Cerebral;
- Lesões Cerebrais;
- Deficiências Sensoriais (visual e auditiva);
- Depressão;
- Ansiedade.

Em certos casos, a atividade do musicoterapeuta pode também ultrapassar as fronteiras da intervenção clínica propriamente dita, para se situar em projetos de promoção e manutenção de bem-estar, dirigidas a pessoas saudáveis e também a pessoas que - por padecerem de condições crónicas - procuram cuidar do seu bem-estar de forma ativa e adaptada às suas circunstâncias de vida.



A INTERVENÇÃO EM MUSICOTERAPIA

A musicoterapia procura desenvolver potenciais e/ou restabelecer funções do individuo para que este alcance uma melhor organização intra e/ou interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida, através da prevenção, reabilitação ou tratamento. A intervenção pode ser feita individualmente ou em grupo e envolve atividades musicais (escuta musical, canto, improvisação vocal e instrumental, expressão corporal e outras que envolvam música som e movimento), num processo planificado e continuado no tempo, tendo em conta as necessidades especificas de cada pessoa, levado a cabo por um profissional com formação específica. Um conjunto de atividades musicais, por si só, não poderão ser consideradas musicoterapia porque a musicoterapia existe somente como resultado de um processo, ou seja, de uma interação entre musicoterapeuta e paciente.

Links úteis
Musicoterapia em Portugal:
Associação Portuguesa de Musicoterapiahttp://www.apmtmusicoterapia.com  
Pólo do Porto da Associação Portuguesa de Musicoterapiahttp://eentrelacos.blogspot.pt